Caso Bruno Pereira e Dom Philips: TRF1 mantém prisão de acusado de crimes ambientais em terras indígenas 1y4t38

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Foto: Divulgação

16/02/2025, domingo

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou, na terça-feira (11/02), habeas corpus impetrado em favor de J. F. de S., objetivando a revogação da prisão preventiva contra ele imposta pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, considerando a sua suposta participação em organização criminosa voltada para a prática de delitos ambientais em terras indígenas no Vale do Javari, que seria liderada por R. D. da S. V., a quem se imputa envolvimento no homicídio do jornalista inglês Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira.

A Turma, em julgamento unânime, negou a ordem de habeas corpus, seguindo voto condutor do relator, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, sob o fundamento central de que, conquanto o paciente não tenha sido pronunciado como autor, co-autor ou partícipe no duplo homicídio, há indícios de sua participação em organização criminosa que teria atuado não somente nesse delito, como também no homicídio de outro indigenista, Maxciel Pereira dos Santos, além de ataques contra bases de proteção etnoambiental da Funai no Vale do Javari, em represália ao trabalho de fiscalização contra a prática de caça e pesca ilegais na região.

A despeito da negação da ordem, a Turma, conforme o voto do relator, recomendou ao Juízo de origem celeridade para a conclusão das investigações.

Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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