Foto:
Raphael Alves/Arquivo TJAM (Edson Neto
determinou que prefeitura atualize salários de professores)
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De
Amazonas Atual
MANAUS
– O juiz Edson Rosas Neto, da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga (a 1.106
quilômetros de Manaus), determinou que a Prefeitura Municipal faça o
reenquadramento funcional de professores efetivos da rede pública e realize a
atualização salarial desde 2014. A sentença foi proferida nessa terça-feira, 4.
Com
a decisão, o magistrado determina o cumprimento das regras estabelecidas na Lei
Municipal nº 687/2014 que trata sobre a atualização remuneratória dos
professores em razão da mobilidade horizontal e vertical, nos moldes do que
prevê o art 7º da Lei nº 511/2008 (Plano de Carreira, Cargos e Salários da
Educação).
Na
sentença, Edson Rosas Neto afirmou que o Município deixou de realizar o
reenquadramento dos professores e consequente atualização monetária de suas
remunerações, as quais são compostas, de acordo com a Lei nº 511/2008, além do
vencimento básico e demais vantagens, das seguintes gratificações: gratificação
de regência de classe; gratificação de incentivo à capacitação da qualificação
profissional; gratificação adicional por tempo de serviço; gratificação de
atividade técnica; gratificação de produtividade no Sistema Municipal Ensino
Local e gratificação pelo exercício de atividades de educação especial.
“Destaco
que o ente federativo não apresentou qualquer resposta à pretensão deduzida na
inicial do processo, sendo reconhecida a sua revelia. Não obstante, mesmo em
sua última manifestação, deixou o Município de refutar os argumentos
apresentados pelos autores, o que, aliado aos contracheques anexados (aos
autos) corrobora com a ausência de reenquadramento e consequente atualização
remuneratória”, disse o magistrado.
Tomando
como base vasta jurisprudência – do TJSP (AC 10103558220188260564); do TJRO (AC
70107699220198220001), do TJMT (RI 10007081420188110004) e outros -, Rosas Neto
ressaltou que “a progressão funcional é direito subjetivo do servidor público
concursado, de acordo com o pacífico entendimento pretoriano”.
Em
outro trecho da sentença, o magistrado afirmou que embora o Município tenha
juntado aos autos a redação da Lei 834/2018 que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos profissionais do magistério de Tabatinga, não restou
claro se a lei, objeto da presente demanda, fora parcial ou integralmente
revogada.
“O
certo é que após o início da vigência da Lei Municipal 687/2014, não há provas
nos autos de que os professores efetivos da rede municipal de Tabatinga foram
devidamente reenquadrados, ando a receber, por corolário, a remuneração
atualizada, direito subjetivo dos docentes que compõem o quadro funcional do
referido ente federativo”, concluiu o juiz, julgando procedente o pedido
contido na inicial do processo.
Via
Jambo Verde
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